terça-feira, 4 de novembro de 2008
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Notícias do Parlamento do Mercosul: Integração como saída para a crise ecônomica global
Conforme boletim de notícias da secretaria de comunicação sobre a XIV Sessão Plenária do Parlamento do MERCOSUL,os parlamentares concluíram que sozinhos os Estados Partes não terão forças para solucionar a atual crise econômica e que a melhor solução é fortalecer o processo de integração regional.
O parlamentar brasileiro Aloizio Mercadante, autor da declaração sobre a crise, aprovada nesta segunda-feira, 3 de novembro, acredita que a fase mais aguda da mesma parece já estar sendo superada, mas lembrou que a partir de agora será vivida uma segunda etapa que afeta a economia real dos países. “Não há na historia nenhum momento em que a distância entre os países ricos e os países pobres tenha reduzido tanto. Não por um enriquecimento dos países pobres, mas por um empobrecimento dos países ricos. Essa crise dará lugar a um novo cenário econômico”. Saiba mais
Fonte: Secretaria de comunicação do Parlamento do MERCOSUL
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas - ODMs
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Pesquisa mostra que 77 milhões de brasileiros não lêem livros
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Relator propõe novo cargo de juiz só para analisar pedidos de escuta
sugerindo que leia a notícia no endereço a seguir:
RELATOR PROPÕE NOVO CARGO DE JUIZ SÓ PARA ANALISAR PEDIDOS DE ESCUTA
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=127915
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Últimas Notícias - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, desde que os danos possam ser reconhecidos automaticamente, ou seja, devem ser passíveis de identificação separada. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o município do Rio de Janeiro pagasse cumulação dos danos moral e estético no valor de R$ 300 mil a um recém-nascido que teve o braço direito amputado em virtude de erro médico.
Segundo dados do processo, o recém-nascido teve o braço amputado devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.
A família recorreu ao STJ por meio de recurso especial, após ter seu pedido de cumulação de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). No recurso, ela alegou que é possível a cumulação das verbas de dano estético e de dano moral em uma mesma condenação, ainda quando decorrentes de um único fato. Argumentou, também, que não prospera a tese de que uma criança pequena não teria condições intelectivas para compreender a falta que um braço lhe faz e que, por isso, a verba relativa aos danos morais deveria englobar a de dano estético, sem qualquer prejuízo.
A família sustentou, ainda, que houve indevida redução da quantia indenizatória a título de danos morais, deixando-se de levar em consideração a gravidade do dano, que resultou na amputação de um braço do recém-nascido. Por fim, pediu a inclusão na condenação de uma verba autônoma de dano estético, com aplicação do critério anunciado na peça vestibular, em valor nunca inferior a mil salários mínimos, com a majoração das verbas relativas ao dano moral sofrido por eles.
O município do Rio de Janeiro apresentou recurso especial adesivo alegando que o valor da condenação por danos morais foi fixado de modo exorbitante, devendo, portanto, ser reduzido, sob pena de afronta ao artigo 159 do Código Civil. O recurso foi negado pela Primeira Turma do STJ.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Denise Arruda, destacou que, ainda que derivada de um mesmo fato, a amputação do braço do recém-nascido ensejou duas formas diversas de dano – o moral e o estético. Segundo ela, o primeiro corresponde à violação do direito à dignidade e à imagem da vítima, assim como ao sofrimento, à aflição e à angustia a que seus pais e irmão foram submetidos. O segundo decorre da modificação da estrutura corporal do lesado, enfim, da deformidade a ele causada.
A ministra ressaltou que não merece prosperar o fundamento da decisão no sentido de que o recém-nascido não é apto a sofrer dano moral, já que não possui capacidade intelectiva para avaliá-lo e sofrer os prejuízos psíquicos dele decorrentes. Para ela, o dano moral não pode ser visto somente como de ordem puramente psíquica (dependente das reações emocionais da vítima), pois, na atual ordem jurídico-constitucional, a dignidade é fundamento central dos direitos humanos, devendo ser protegida e, quando violada, sujeita à devida reparação.
De acordo com a relatora, o município deve, cumulativamente, reparar os danos moral e estético causados à vítima, na medida em que o recém-nascido obteve grave deformidade e teve seu direito a uma vida digna seriamente atingido. Desse modo, é plenamente cabível a cumulação dos danos moral e estético nos termos fixados pela sentença, que foi de R$ 300 mil. Para ela, esse valor é razoável e proporcional ao grave dano causado ao recém-nascido e contempla, ainda, o caráter punitivo e pedagógico da condenação.
Quanto à quantia indenizatória dos danos morais fixados em favor dos pais e do irmão, a ministra Denise Arruda observou que, ao contrário do alegado pelo município, o valor não é exorbitante (R$ 45 mil). Conforme anteriormente ressaltado, esses valores foram fixados em patamares razoáveis e dentro dos limites da proporcionalidade, de maneira que é indevida sua revisão em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7 do STJ
fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
FILMES, LIVROS , TEXTOS, OBRAS DE ARTE E MÚSICAS QUE SERÃO RECOMENDADOS PARA A 1ª ETAPA DO SUBPROGRAMA 2009 - PAS - UnB
FIQUE DE OLHO
LIVROS E TEXTOS
· O Discurso da Servidão Voluntária, de Etienne de La Boétie
· Almanaque Brasil Socioambiental 2008, do Instituto Socioambiental*
· Artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil,1988
· A pele do lobo, de Arthur de Azevedo (peça teatral)
· Cartas Chilenas, de Tomás Antônio Gonzaga
· A alma encantadora das ruas, de João do Rio .
· Textos contemporâneos a serem definidos
MÚSICAS
· Symphoniae (principalmente a antiphona O quam mirabilise est, De patriarchis et prophetis), de Hildegard Von Bingen
· Hino de Duran, O casamento dos pequenos burgueses, Se eu fosse o teu patrão,
· Ópera e Tango do covil, da Ópera do Malandro, de Chico Buarque
· ópera Carmen, de Bizet
· Bachiana n° 4, de HeitorVilla-Lobos
· Eu nasci com fama, do grupo Móveis Coloniais de Acaju
· Eu nasci há dez mil anos atrás, de Raul Seixas e Paulo Coelho, cantada por Móveis Coloniais de Acaju
· Daqui pra frente e Cedo ou tarde, do NX Zero
· Pro dia nascer feliz, Cazuza
· Sweet Lullaby, do Deep Forest
· Sadeness, do Enigma
· Violeira, de Chico Buarque e Tom Jobim
· Obra de Marluí Miranda e do grupo Uaktí
· Funk (a música ainda será definida)
FILMES
· Atlântico negro na rota dos Orixás, de Renato Barbieri
· Para o dia nascer feliz, de João Jardim
· Encontro com Milton Santos, ou o mundo global visto do lado de cá, de Silvio Tendler
ARTESVISUAIS
· Pinturas rupestres realizados na Região de Lagoa Santa (Minas Gerais)
· Grafites dos artistas conhecidos como Os Gêmeos
· Moça com brinco de pérola, 1665, de Jan Veermer
· A velha (Rainha de Tunis), 1513,de Quentin Massys
· 0 Beijo, 1967, de Valdemar Cordeiro
· Auto-retratos da artista mexicana Frida Kahlo
· Fotografias do acampamento de Sem Terra em Rio Bonito do Iguaçu (Paraná) feitas 1996 por Sebastião Salgado
· Esculturas de Mauritius Cornélius Escher
· Arquitetura do Teatro Nacional de Brasilia, de Oscar Niemeyer
· Blocos do Teatro Nacional de Brasília, de Athos Bulcão
· Pirâmides incas de Machu Picchu, no Peru
· Desenhos e vitrais de Henri Matisse, da Capela Nossa Senhora do Rosário em Vence, na França
· Azulejos de Athos Bulcão na Igreja Nossa Senhora de Fátima de Brasília (Igrejinha da 307/308 Sul)
· Exposição das Vacas espalhadas pela Avenida Paulista (em 2005)
· Escultura Meteoro, de Bruno Giorgi (no Palácio do ltamaraty)
· Escultura Condor, de Bruno Giorgi (na Praça da Sé, em São Paulo)
· Ruínas de Stonehenge, na Inglaterra
· Estátua de Carlos Drummond de Andrade em Copacabana (RJ), de Leo Silveira - referência ao poema do escritor Fala, Amendoeira
ONDE ENCONTRAR
· eBooksBrasil (www.ebooksbrasil.org) .
· Biblioteca Nacional Digital do Brasil (www.bn.br/bndigital
· Ministério da Educação (www.dominiopublico.gov.br)
Fonte: Caderno especial do Gabarito – Correio Brasiliense – 03/11/08
