quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Hoje é o dia mundial da criança. As crianças têm direitos

Apelo

Mamãe e papai,
por favor não esqueçam que eu ainda não tenho um mundo pronto.
Que eu ainda estou construindo o meu mundo.
Há muitas perguntas em minha cabeça e eu preciso de vocês para respondê-las:
"Quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha?"
"É o beija-flor que beija a flor ou é a flor que beija o beija-flor?"
"Por que que separado se escreve junto e tudo junto é escrito separado?"
Por favor mamãe e papai, me ajudem a entender as coisas que me confundem, a aprender as coisas que eu ainda não sei, pois será com a ajuda de vocês e da escola que espero construir uma identidade, ser uma pessoa justa e colaborar para a melhoria do mundo.


de Ademir Santana Silva
Maceió - AL

As crianças têm direitos

Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.


Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação
(ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).

Como está sendo o combate a qualquer tipo de violação de direitos da criança no Brasil? Sugiro que façam uma investigação mais detalhada quanto a atitude do Estado brasileiro frente à questão do combate à pornografia, violência e abandono de crianças. Veja CF/88, ECA, CONANDA, Unicef.

Diga NÃO à pornografia infantil.

Onde denunciar?

  • Ministério Público: http://www.prsp.mpf.gov.br/
  • Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br
acesse os endereços abaixo e ajude na Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet e na proteção de Direitos Humanos relativos a Criança e demais pessoas.

http://www.censura.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5&Itemid=30

http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/

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