segunda-feira, 29 de setembro de 2008

De olho na PL sobre mudança na Lei de Penhorabilidade do Bem de Família (lei 8009/90)

Conforme informe da agência de comunicação da Câmara dos Deputados, está em tramitação na casa projeto visando evitar que patrimônio de cônjuge seja penhorado.
Segundo informação do portal, "o Projeto de Lei 3908/08, do Senado, protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que seus bens sejam penhorados para pagar a pensão. De acordo com o autor da proposta, senador José Maranhão (PMDB-PB), não é justo que uma pessoa sem parentesco com o credor de alimentos seja prejudicada.

O texto muda a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90). "Bens de família" são os imóveis e seus acessórios "relativamente isentos da penhora e destinados a assegurar à família a permanência do lar", segundo lembra José Maranhão.

De acordo com o senador, não se pode exigir que uma pessoa não devedora de alimentos seja obrigada a defender seu patrimônio na Justiça só pelo fato de manter união estável ou conjugal com o devedor. "Para a proteção do bem de família, não se deve esperar que os tribunais produzam jurisprudências que preencham lacunas da lei", acrescenta. Ele observa que a lei deve ser clara para ter aplicação uniforme".

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vamos ficar de olho.

Íntegra da proposta:
- PL-3908/2008

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