domingo, 30 de novembro de 2008

Notícia enviada por Jairo

Fique atento, exija seus direitos e exerça sua cidadania, ajudando a fiscalizar as ações dos nossos operadores do Direito, especialmente em época de baixo nível de qualidade em algumas instituições que ministram o curso de Direito e formam profissionais desqualificados e sem preparo técnico eficiente.


STJ DECIDE QUE CLIENTE INSATISFEITO PODE PROCESSAR SEU ADVOGADO

(27/11/2008 - 16:19)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o cliente pode processar seu advogado, se ele lhe causar danos morais e materiais e tiver agido com negligência na condução do processo. A decisão, da ministra Nancy Andrighi, foi proferida numa ação movida pela cliente de um advogado de Minas Gerais.
No processo de indenização, ela alegou que o profissional teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela, por dois motivos: ele não teria defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa; e teria deixado transcorrer o prazo para apelação, sem se manifestar.
O presidente do tribunal de ética e disciplina da OAB, Paulo Saboya, concorda com a decisão, mas faz ressalvas: - O advogado deve responder se não cumprir as obrigações de seu ofício. Contudo, é preciso analisar caso a caso, pois nem sempre o profisional é obrigado a entrar com recursos - explicou Saboya.

Extra Online

http://www.procon.df.gov.br

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